O mercado de fundos de investimento no Brasil viveu, até recentemente, um cenário complexo de normas fragmentadas e por vezes conflituosas. Com aproximadamente R$ 7,4 trilhões sob gestão, esse setor exerce grande influência na economia nacional e demanda um ambiente regulatório claro e coeso. A Resolução CVM 175 surge como um passo decisivo para modernizar e simplificar esse universo.
Publicada em 23 de dezembro de 2022 e em vigor desde outubro de 2023, a Resolução CVM 175 consolida 38 normas anteriores, incluindo a Instrução CVM 555. Seu principal propósito foi segurança jurídica e transparência, alinhando a legislação brasileira a padrões internacionais e eliminando divergências interpretativas.
O prazo de adaptação terminou em 30 de junho de 2025, exigindo que gestores, administradores e prestadores de serviço ajustassem sistemas, processos e controles internos para se adequarem à nova estrutura normativa.
A Resolução CVM 175 foi desenhada para dar impulso significativo ao desenvolvimento dos fundos de investimento. Entre seus principais objetivos, destacam-se:
Além de agrupar todas as regras em um único corpo normativo, a Resolução apresenta inovações cruciais para o setor. A segregação patrimonial permite que cada classe e subclasse possua patrimônio isolado, facilitando a gestão de riscos e a customização de produtos.
Outro avanço é a definição clara de responsabilidades entre administradores, gestores e prestadores de serviços. Isso torna mais célere a identificação de responsáveis em casos de insolvência ou conflito.
A transição para o novo modelo regulatório não foi isenta de desafios. Para participantes menores, o custo elevado de adaptação de sistemas e processos pode ser um obstáculo significativo. Ferramentas de controle, auditoria e compliance precisaram ser revisadas em profundidade.
Adicionalmente, a zona de conforto da operação foi expandida: a ampliação de responsabilidades exige maior rigor na governança e maior capacidade de monitoramento interno. Gestores e administradores passaram a conviver com regras mais detalhadas e possíveis penalidades mais severas em caso de não conformidade.
A norma é complementada por anexos que definem regras específicas para cada tipo de fundo, conferindo flexibilidade e clareza. As principais categorias abrangidas são:
Novos anexos poderão ser incluídos futuramente, permitindo a adaptação da regulamentação a novas estratégias e produtos.
Com a consolidação normativa, espera-se um aumento expressivo na confiança e participação do investidor. A clareza sobre direitos, deveres e riscos torna o ambiente mais atraente, atraindo desde investidores iniciantes até grandes institucionais.
As expectativas para o mercado incluem:
O setor movimenta cerca de R$ 7,4 trilhões, representando uma fração significativa do Produto Interno Bruto. A unificação de 38 instruções anteriores em um único diploma regulatório reduziu incertezas e diminuiu custos operacionais ligados à conformidade.
Esse movimento fortalece o Brasil no cenário internacional, posicionando-o de forma competitiva frente a mercados globais de fundos.
A Resolução CVM 175 marca um novo capítulo na história dos fundos de investimento no Brasil. Ao agrupar normas, aumentar a transparência e oferecer processo de insolvência e liquidação mais claro, o regulador fortalece a proteção aos cotistas e dá impulso à inovação do mercado.
Para gestores e investidores, a adaptação aos novos padrões representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. No fim, a acesso a diferentes perfis e o ganho de eficiência prometem democratizar o mercado e elevar o patamar de governança, consolidando um ambiente de confiança e segurança para todos os participantes.
Referências