O planejamento sucessório é um processo estratégico que visa organizar a transferência de bens e direitos, assegurando harmonia entre os herdeiros e evitando surpresas desagradáveis.
Ao estruturar antecipadamente a sucessão, o titular pode reduzir custos tributários de forma planejada e conferir maior agilidade aos procedimentos após o seu falecimento.
Sem um plano bem definido, a sucessão costuma gerar disputas, desgaste emocional e custos elevados. O princípio da saisine determina que o patrimônio é transferido automaticamente no momento da morte, o que pode levar a decisões precipitadas e litígios.
Além disso, a falta de clareza sobre a divisão de bens pode comprometer a continuidade de empresas familiares e gerar incertezas quanto à aplicação da vontade do titular.
No Brasil, o planejamento sucessório tem respaldo no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente no princípio da saisine (artigo 1.784), que prevê a transferência imediata do patrimônio.
O sistema admite duas espécies principais de sucessão:
Sucessão Legítima: segue a ordem legal de herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge), sem intervenção de testamento.
Sucessão Testamentária: permite ao titular dispor da metade do patrimônio de forma livre, respeitando a reserva dos herdeiros necessários.
Segundo a legislação, 50% dos bens constituem a reserva da legítima, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser alocada conforme o desejo do testador.
O reconhecimento da multiparentalidade ampliou o conceito de herdeiros necessários, incluindo, por exemplo, pais socioafetivos, o que reforça a importância de um planejamento detalhado.
O testamento particular é redigido pelo testador, assinado por testemunhas e apresentado em juízo após o falecimento. Já o testamento público é lavrado em cartório, com maior formalidade e segurança, e o cerrado combina características de ambos, mantendo o documento secreto até abertura judicial.
Embora o trust seja mais comum em países de common law, ele vem sendo estudado no Brasil para casos de grandes fortunas e ativos no exterior.
Existem diversos mecanismos para organizar a sucessão e garantir a vontade do titular de forma segura:
Cada ferramenta deve ser adaptada à realidade da família e aos objetivos do titular, considerando a complexidade dos ativos e as relações pessoais envolvidas.
Antes de adotar qualquer estratégia, é fundamental mapear o patrimônio completo:
Esse diagnóstico serve de base para escolher as melhores soluções e atualizar o planejamento periodicamente conforme necessidade.
O principal tributo incidente sobre a sucessão é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas alíquotas variam entre 4% e 8%, conforme o estado. Além disso, pode haver cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital em doações.
Projeções indicam que projetos como o PLP nº 108/2024 podem alterar significativamente a base de cálculo do ITCMD e ampliar a obrigatoriedade de declaração de bens, impactando diretamente as estratégias de planejamento.
O uso de seguros de vida e de produtos financeiros específicos pode garantir liquidez imediata e equilibrar a distribuição do patrimônio sem a necessidade de venda de ativos.
Estudos de casos reais mostram as consequências da ausência de planejamento:
Em uma família empresária, a constituição de uma holding garantiu sucessão tranquila, evitando conflitos e mantendo a governança. Já outro grupo familiar, sem testamento, enfrentou disputas judiciais que duraram mais de cinco anos, com altos custos e desgaste emocional.
Em outro exemplo, uma família rural que não considerou o regime de bens enfrentou conflitos entre irmãos pela posse de terras, o que poderia ter sido evitado com doações em vida e cláusulas de usufruto bem definidas.
Esses exemplos reforçam que evitar conflitos familiares e disputas judiciais só é possível com um plano bem estruturado e comunicação transparente entre as partes.
O planejamento sucessório envolve também questões emocionais, como a relutância em discutir o tema e a dificuldade de compreender o valor do patrimônio intangível, como empresas familiares.
Para superar esses obstáculos, siga algumas recomendações:
1. Busque orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões.
2. Conte com o apoio de um contador para analisar os impactos fiscais.
3. Envolva a família nas decisões, promovendo diálogos claros e regulares.
4. Revise o plano sempre que ocorrerem eventos significativos, como divórcios, nascimentos ou mudanças na legislação.
Ferramentas digitais de gestão patrimonial e plataformas de comunicação familiar podem facilitar o monitoramento das cláusulas e assegurar que as revisões sejam realizadas em tempo hábil.
Considere a constituição de um comitê familiar para deliberar sobre temas estratégicos, garantindo participação e transparência nas decisões que envolvem o patrimônio coletivo.
Segurança jurídica à transição entre gerações e proteção do patrimônio são frutos de um plano bem executado, que reflete amor e responsabilidade com aqueles que ficarão após a nossa partida.
Referências